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Indenização histórica: Johnson e Johnson pagará US$ 2 bi após acusação sobre talco de bebê 24612d

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Embalagens de talco Johnson & Johnson na prateleira de uma drogaria em Nova York

 

A Johnson & Johnson foi condenada a pagar uma indenização de US$ 2,1 bilhões para mulheres que alegaram que o talco infantil da marca estava contaminado com amianto cancerígeno. O processo era mantido pela Suprema Corte dos EUA há dez anos.

O principal tribunal do país se recusou a aceitar os recusos da J&J ao júri de St. Luis que em 2018 descobriu que o pó à base de talco teria ajudado a causar câncer de ovário em 20 mulheres. A companhia entraria com um recurso no fim de fevereiro quando reservou quase US$ 4 milhões para cobrir o veredito do tribunal. As informações são da Bloomberg.

Atualmente, a Jonhson & Jonhson enfrenta mais de 26.000 processos que alegam que o talco para bebês de causa câncer. O produto foi retirado das prateleiras dos EUA e do Canadá no ano ado.

"A decisão do tribunal de não revisar o caso deixa questões jurídicas significativas não resolvidas que os tribunais estaduais e federais continuarão a enfrentar" em futuros casos de talco, disse Kim Montagnino, porta-voz da J&J, em um comunicado por e-mail. "A Suprema Corte disse muitas vezes que sua decisão de negar a audiência de um caso não expressa qualquer opinião sobre o mérito."

Segundo a publicação, Mark Lanier, o advogado das mulheres, disse que "a justiça foi feita" e comemorou as indenizações. "Vinte famílias agora são indenizadas por uma doença horrível e desnecessária. E a J&J, o gatilho para essa doença, é responsabilizada."

Por volta das 10h31 as ações da J&J, com sede em New Brunswick, New Jersey caíram 1,5%. Cada mulher irá receber US$ 25 milhões como indenização compensatória de acordo com a decisão do júri. Também foi acrescentado mais de US $ 4 bilhões em danos punitivos, o que fez da indenização a sexta maior na história jurídica dos Estados Unidos.

Um tribunal de apelações estadual reduziu a sentença em mais da metade no ano ado. O veredito original provocou uma queda significativa nas ações da J&J. A companhia perdeu outros casos em julgamento, sendo obrigada a pagar centenas de milhões de dólares. Os juízes reduziram algumas indenizações, enquanto outros foram rejeitados ou estão em apelação. A J&J também ganhou casos. O amianto, que é frequentemente encontrado onde o talco é extraído, é reconhecido como cancerígeno.

 

Reivindicação constitucional

Ainda de acordo com a Bloomberg, os juízes Samuel Alito e Brett Kavanaugh não participaram da decisão de rejeitar o recurso da J&J. Nenhum dos dois deu uma explicação, embora o relatório de divulgação financeira mais recente de Alito indicasse que ele ou sua esposa possuíam ações da J&J. O pai de Kavanaugh era um lobista da indústria de cosméticos, o qual a organização lutou contra os esforços para exigir advertências sobre produtos de talco.

A companhia disse à Suprema Corte que a natureza extensa do caso de St. Louis - que originalmente combinava as reivindicações de quase duas dúzias de mulheres de 12 estados diferentes - tornou o julgamento tão injusto que violou a cláusula de devido processo legal da Constituição. A farmacêutica disse que o juiz do julgamento precisou de cinco horas para instruir o júri, e o deliberou menos de 20 minutos em média para cada mulher antes de conceder cada prêmio idêntico, independentemente das circunstâncias individuais.

"Se a cláusula do devido processo significa alguma coisa, isso significa que um réu não pode ser privado de bilhões de dólares sem um julgamento justo", argumentou J&J.

Grupos empresariais, incluindo a Câmara de Comércio dos Estados Unidos, apoiaram o apelo.

 

Decisões anteriores

A J&J também argumentou que a sentença punitiva excedeu os danos reais a ponto de torná-la também inconstitucional. A J&J apontou decisões anteriores da Suprema Corte que impam limites aos danos punitivos. Os advogados das mulheres disseram que a J&J estava pedindo ao tribunal para fazer algo sem precedentes e anular as regras estaduais que regem quando os processos podem ser consolidados para julgamento.

 Link:https://abrea-br.noticiasgoianas.com/noticias/redacao/2021/06/01/jonhson-e-jonson-indenizacao-talco-de-bebe.htm

Amianto: Família de ex-trabalhador receberá indenização milionária 5y2939

Perícia demonstrou que câncer que vitimou o ex-trabalhador está relacionado à exposição de substâncias. 3g24

Família de ex-funcionário de uma indústria será indenizada em quase R$ 1,2 milhão por trabalho exposto ao amianto, mineral altamente cancerígeno. Decisão é da juíza do Trabalho Juliana Campos Ferro Lage, da 2ª vara do Trabalho de Pedro Leopoldo/MG.

(Imagem: Getty Images)

(Imagem: Getty Images)

O material foi proibido pelo STF em 2017 e já é banido em mais de 60 países. 

O antigo colaborador trabalhou de 1973 a 1974 na empresa e, segundo a demanda, esteve em permanente contato com fibras de amianto dispersas no ar. Ele faleceu em 2020 com mesotelioma maligno avançado, tipo de câncer característico do contato com o amianto.

A empresa alegou que a doença que supostamente acometeu o ex-trabalhador não tem relação com o trabalho que desempenhou para a reclamada, e que o homem não foi exposto ao amianto ou asbesto enquanto lá trabalhou.

Já a perícia médica constatou que o problema que acometeu o ex-funcionário está relacionado com a exposição ao asbesto. O especialista constatou que "os documentos juntados aos autos evidenciam exposição ocupacional pregressa ao asbesto". 

Ao analisar o caso, a juíza julgou procedentes os pedidos. Para ela, "a ré foi negligente, agindo de forma culposa por omissão quanto à prevenção e eliminação de riscos à saúde do trabalhador".

"A atitude antijurídica da ré (sua omissão em propiciar um ambiente de trabalho seguro e saudável ao ex-empregado) causou ao reclamante uma lesão à sua saúde de ordem irreparável, uma vez que adquiriu doença relacionada ao amianto, mesotelioma maligno - tipo epitelial, o que lhe retirou, dentre outras valores, sua higidez física, sua aptidão para o trabalho e, por fim, a sua vida."

Ela destacou ser inegável a dor sofrida em razão da comprovada perda de capacidade laborativa e suas consequências, sendo devida a reparação por danos morais.

A indenização foi fixada em R$ 1 milhão por danos morais e R$ 148.733,95 por danos materiais, estes últimos relativos à pensão por morte.

A ação é dos escritórios Leonardo Amarante Advogados Associados e Mauro Menezes & Advogados, que representam a Associação Brasileira dos Expostos ao Amianto (ABREA).

  • Processo: 0010470-13.2018.5.03.0144

Link: https://www.migalhabrea-br.noticiasgoianas.com.br/quentes/346056/amianto-familia-de-ex-trabalhador-recebera-indenizacao-milionaria

Mais uma lei aprovada: Uso do amianto está proibido no Ceará 3k1d5s

A assembleia Legislativa aprovou lei de autoria do petista Elmano Freitas

FORTALEZA, CE, BRASIL, 05.11.2020:  Elmano de Freitas (PT)  (Foto: Fco Fontenele/O POVO)

A Assembleia Legislativa aprovou, nessa quinta-feira,, o Projeto de Lei 00228/19, de autoria do deputado Elmano Freitas (PT), que proíbe o uso de amianto em todo Ceará. Atualmente, o uso do amianto é proibido em mais de 75 países. Na União Europeia, foi banido em 2005 por conta das evidências acumuladas desde a década de 1960 de que o produto é tóxico e cancerígeno.

Para o autor do PL, a aprovação é uma importante iniciativa em defesa da saúde da população. “Não existe uso seguro do amianto. A OMS já comprovou que é um mineral perigoso, capaz de provocar uma série de
doenças, como o câncer e que pode até matar”, alerta Elmano. O projeto segue agora para sanção do governador Camilo Santana. “Nosso governador tem tido uma atuação exemplar no combate à pandemia do coronavírus. Tem mostrado grande sensibilidade no trato dos problemas do nosso povo. E quando o assunto é saúde, ele não mede esforços para garantir o bem estar dos cearenses. Por isso, estamos
confiantes na sanção do nosso projeto “, ressalta o parlamentar.

Números da Organização Mundial da Saúde (OMS) estimam que 125 milhões de trabalhadores e trabalhadoras em todo o mundo estão expostos ao amianto e que mais de 107 mil trabalhadores morrem por ano em decorrência de doenças relacionadas à exposição ao mineral e suas fibras.

No Brasil, oito Estados têm leis proibindo o amianto: Santa Catarina, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Pernambuco, São Paulo, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais e Amazonas.

Males do amianto

O amianto é um nome genérico para uma família de minérios encontrados na natureza e muito utilizados pelo setor industrial no último século por conta da abundância e baixo custo de exploração. Além disso, tem grande resistência mecânica e às altas temperaturas, ao ataque ácido, alcalino e de bactérias, também
é durável, flexível e resistente.

Isso fez com que o amianto fosse chamado por anos de "mineral mágico", utilizado principalmente na indústria da construção civil, em telhas, caixas d’água, divisórias, forros falsos e para isolamento acústico ou térmico. Mas a exposição ao minério está relacionada à ocorrência de diversas patologias, malignas e não malignas, de acordo com o Instituto Nacional de Câncer (Inca). Ele é classificado pela Agência Internacional de Pesquisa (Iarc) no grupo 1 — dos reconhecidamente cancerígenos para os seres humanos — e não foram identificados níveis seguros para a exposição às suas fibras.

 

Link: https://mais.opovo.com.br/colunistas/eliomar-de-lima/2021/05/21/uso-do-amianto-esta-proibido-no-ceara.html

Reparação histórica: Justiça determina que família de trabalhador exposto ao amianto receba indenização de R$ 1,2 milhão 2c6s3l

Márcia Foletto

Depois de três anos na Justiça, a família de um ex-funcionário da DVG Industrial será indenizada em R$ 1.2 milhão, de acordo com uma decisão do TRT da 3ª Região.

Motivo: ele ficou mais de um ano de trabalho exposto ao amianto, mineral de teor cancerígeno, proibido no Brasil pelo STF em 2017 e já banido em mais de 60 países.

O antigo colaborador, que trabalhou de 1973 a 1974, faleceu em 2020 com mesotelioma maligno avançado, um tipo de câncer característico do contato com o amianto.

A ação é dos escritórios Leonardo Amarante Advogados Associados e Mauro Menezes & Advogados, que representam a Associação Brasileira dos Expostos ao Amianto. Cabe recurso da decisão.

 

Link: https://blogs.oglobo.globo.com/lauro-jardim/post/justica-determina-que-familia-de-trabalhador-exposto-ao-amianto-receba-indenizacao-de-r-12-milhao.html

Remoção de lixo perigoso: Guarulhos não sabe o que fazer com telhas que contêm amianto 503t3g

No site da Prefeitura de Guarulhos,consta que podem ser descartadas nos Pontos de Entrega Voluntária (PEVs) telhas de fibrocimento, desde que estejam inteiras e que não contenham amianto.

Sabe-se que o manuseio de materiais com amianto pode causar câncer. Essa deve ser a razão pela qual os PEVs não aceitam telhas com amianto. Porém, estranhamos o motivo para não aceitar telhas de fibrocimento que estejam quebradas.

Enviamos, então, questões a respeito à Assessoria de Imprensa da Prefeitura:

Onde a Prefeitura entende que o munícipe deve descartar telhas de fibrocimento quebradas?
Onde o munícipe deve descartar telhas de fibrocimento que contenham amianto?
Quando as pessoas jogam nas ruas telhas quebradas de fibrocimento e telhas contendo amianto, quem as recolhe? Para onde são levadas? Alguém faz uma triagem para verificar se têm ou não amianto antes de recolhê-las? E se contêm, qual a atitude? São recolhidas? O que é feito com elas?


RESPOSTA DA PREFEITURA

O não recebimento de amianto pelo poder público é prática em Guarulhos, bem como nos ecopontos da capital e das cidades da Grande São Paulo, como determina a Política Nacional de Resíduos Sólidos, o Plano Integrado de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil e Volumosos, o Plano Integrado de Resíduos Sólidos Urbanos de Guarulhos (PGIRS) e a resolução do Conselho Municipal de Meio Ambiente (Conama).

Guarulhos está buscando uma forma para que se seja possível receber produtos que contenham amianto, porém, trata-se de uma questão bastante complexa uma vez que tal serviço envolve etapas de gerenciamento especiais e de alto custo. Outra questão a ser considerada é que, uma vez que Guarulhos e a oferecer tal serviço, muito provavelmente haveria alta procura por munícipes de outras cidades pelo mesmo o que causaria grandes problemas e riscos à saúde e à segurança dos servidores dos PEVs.

Quanto ao estado das telhas, a recomendação para que as mesmas estejam inteiras ocorre porque, uma vez quebradas, pode haver mistura de pedaços com amianto que são de difícil identificação por parte dos servidores.

Pelos motivos acima relatados, a destinação correta de produtos com amianto, até o momento, é responsabilidade do consumidor que deve recorrer à empresa especializada.


OPINIÃO

Pode-se compreender as razões pelas quais a Prefeitura recuse receber telhas contendo amianto. E até que, pelas mesmas razões recuse telhas quebradas, pela dificuldade de apurar se contêm ou não esse material considerado cancerígeno. A resolução Conama n° 348 de 16 de agosto de 2004 determina que o descarte seja feito juntamente com resíduos perigosos em aterros especializados.

Porém, as autoridades de todos os níveis precisam mobilizar-se para criar soluções conjuntas, envolvendo as empresas fabricantes em ações de logística reversa ou estabelecer mecanismos de recebimento e destinação desses materiais. Pois, na prática, o que acontece é que mesmo os cidadãos mais conscientes têm dificuldade para descartar corretamente algo que contenha amianto.

As mesmas dificuldades com que se deparam as pessoas de Guarulhos são enfrentadas por moradores de outras cidades, como Campinas, São Paulo e Suzano. Reportagem da TV Record mostrou como isso tem acontecido de forma recorrente. O site www.abrea-br.noticiasgoianas.com cita várias situações nas quais os cidadãos de boa índole vivem um calvário quando buscam agir legalmente. Em cada lugar para onde ligam indicam outra fonte de informação.

Pesquisando na internet, encontramos apenas uma empresa que anuncia fazer o serviço de descarte ambientalmente correto do amianto em São Paulo. É a Cetes Ambiental, tel. 11 4292-1049. Em Santo André, a Semasa (serviço municipal de saneamento) aceita telhas com amianto em alguns ecopontos.

O resultado da falta de opções para o descarte adequado é que as pessoas acabam jogando esse material em vias públicas e em terrenos baldios. Fatalmente, esses resíduos descartados indevidamente são recolhidos por equipes das Prefeituras.

Porém, as perguntas que enviamos sobre o quê a Prefeitura de Guarulhos faz com telhas que possam conter amianto quando as recolhe das ruas não foram respondidas.

Valdir Carleto

Link: https://abrea-br.noticiasgoianas.com/2021/05/02/guarulhos-nao-sabe-o-que-fazer-com-telhas-que-contem-amianto/

 

Inca lista agentes cancerígenos relacionados ao trabalho 606x5d

O Instituto Nacional de Câncer José Alencar Gomes da Silva (Inca) listou em uma publicação os agentes cancerígenos relacionados ao trabalho. O objetivo é ajudar os profissionais de saúde a identificar os principais agentes químicos, físicos e biológicos presentes no ambiente geral e ocupacional, que contribuem para o desenvolvimento de câncer.

A epidemiologista Ubirani Otero, chefe da Área Técnica Ambiente, Trabalho e Câncer do Inca, disse à Agência Brasil que os principais cânceres relacionados ao trabalho são os de pulmão, bexiga e, mais recentemente, linfomas e de pele não melanoma. São 38 partes do corpo que podem desenvolver o câncer, o dobro do número elencado no livro Diretrizes para a vigilância do câncer relacionado ao trabalho, organizado pelo Inca, em 2012.

Entre as 38 áreas mapeadas, Ubirani citou ainda o câncer de pulmão relacionado à exposição ao amianto, câncer de ovário, laringe, faringe, de glândulas salivares, de fígado. Segundo a epidemiologista, a prevenção aos cânceres relacionados ao ambiente do trabalho começa pela divulgação “ao máximo” das informações e orientações para os trabalhadores sobre onde estão esses agentes que oferecem maior risco para a saúde. “Esses produtos poderiam ser substituídos por outros que oferecem menor risco à saúde”, destacou a médica.

Custos 104e41

Por várias razões, entretanto, entre elas o custo menor, as empresas acabam buscando produtos que já foram proibidos em outros países. “Isso acontece, por exemplo, com agentes químicos que já são obsoletos em outros países e nós, aqui, ainda estamos convivendo com eles”. A solução é informar à sociedade, ao trabalhador e aos empregadores e estabelecer medidas protetivas de saúde para reduzir essa exposição.

O Inca vem alertando para esse problema há alguns anos e participa de fóruns e audiências públicas, divulgando informações. Segundo a epidemiologista, esses são fatores de risco evitáveis, principalmente no que se refere aos agentes químicos.

No ano ado, o Inca revelou resultados relacionados ao benzeno, que é um solvente utilizado na gasolina e que afeta, em especial, trabalhadores de postos de combustíveis. Ubirani Otero disse que por meio de medidas simples por parte dos empregadores, essa exposição dos trabalhadores ao benzeno pode ser bem reduzida. “O nosso papel é informar e dar e à vigilância de saúde em estados e municípios, dizendo onde estão esses agentes, quais os riscos a essas exposições, quais os efeitos à saúde, além da questão regulatória”.

Contaminação 2i2j13

Ubirani alertou que alguns pacientes detectados com câncer de pulmão, por exemplo, podem ter sido contaminados por agentes cancerígenos ao longo da vida de trabalho e, por falta de notificação, muitas vezes, essa relação só é descoberta depois que eles se aposentam. Daí a necessidade de recuperar o histórico ocupacional porque muitos cânceres não se revelam imediatamente. É o caso do amianto. “É um tipo de câncer que leva mais tempo para surgir, em torno de 40 a 50 anos, e é preciso acionar a empresa onde ele trabalhou por muitos anos na construção civil, na fabricação de telhas ou caixas d'água. Isso aparece no histórico ocupacional”.

No último dia 27 de abril, o Inca firmou acordo com o Ministério Público do Trabalho para o desenvolvimento de ações, estudos e projetos conjuntos em prol do meio ambiente e da saúde dos trabalhadores.

Ubirani Otero ressaltou que o acordo tem por meta planejar e executar um projeto nacional de vigilância do câncer relacionado ao trabalho e ao ambiente. “Nesse acordo, a gente pretende intensificar as orientações para os profissionais de saúde, para peritos do INSS, os próprios procuradores da República, ajudando a identificarem os agentes cancerígenos, os tipos de câncer atrelados a esses agentes, para que a gente possa estabelecer medidas, começando pela melhoria da notificação desses casos”.

Fatores ocupacionais 414w4d

A maior parte dos casos de câncer diagnosticados em todo o mundo apresenta uma relação direta com fatores de riscos ambientais, incluindo o ambiente ocupacional. Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), cerca de 80% do total de casos de câncer podem ser atribuídos ao ambiente como um todo, e não só ao ambiente do trabalho. A mais recente estimativa mundial aponta que, em 2018, ocorreram 18 milhões de novos casos de câncer.

O câncer não é causado apenas por questões genéticas ou hereditárias, afirmou a epidemiologista. “Isso não é verdade”. De forma geral, os cânceres atribuídos a fatores ocupacionais variam de 5% a 8%, embora existam determinados tipos de câncer em que a relação pode ser bem maior. É o caso do câncer de pulmão, que fica em torno de 20% a 21%. O Inca destaca que cerca de 20% dos casos desse tipo de neoplasia em homens poderiam ser evitados caso não houvesse exposição ocupacional a um grande número de agentes presentes nos ambientes de trabalho, entre os quais amianto, metais, sílica, radônio, produtos da exaustão de motores a diesel.

De acordo com o Inca, os fatores de risco ambientais envolvem, além dos agentes químicos, físicos e biológicos, os hábitos de consumo e comportamento e o ambiente social, que incluem alimentação, uso de medicamentos, tabagismo, consumo de álcool, sedentarismo e obesidade.

Novos casos 2cp19

Para este ano, o Inca estima 625 mil novos casos de câncer no Brasil. “É um número absurdo”, disse Ubirani Otero. Ele destacou que do total de óbitos relacionados a trabalho no mundo, o câncer representa 32%. “É mais importante do que acidentes do trabalho e violência na população ativa”.

Estatística da OMS mostra que, considerando somente as doenças não transmissíveis relacionadas ao trabalho, o câncer foi responsável por mais da metade dos óbitos registrados em 2018, alcançando 53%. Só perdeu para as doenças respiratórias. “Agora, quando a gente fala de incapacidade na população economicamente ativa, o câncer gerou em 2018 mais de 10 milhões de incapacidades”, informou a médica do Inca.

Dados da Organização Internacional do Trabalho (OIT) apontam que a cada ano, no mundo, acontecem 666 mil mortes de cânceres associados ao trabalho. Esse dado representa o dobro das mortes relacionadas aos acidentes laborais. O diagnóstico e a mortalidade por câncer associado ao trabalho têm aumentado em razão do crescimento da expectativa de vida e da redução gradual de outras causas de morte, como as doenças transmissíveis e acidentes em geral.

Link: https://abrea-br.noticiasgoianas.com/inca-lista-agentes-cancerigenos-relacionados-ao-trabalho/

Homem será indenizado por empresa, após adoecer por causa de amianto 436ex

Ex-funcionário foi indenizado em R$ 71.472,22 por danos materiais e R$ 500.000 por danos morais 5t3c72

Um ex-funcionário de uma empresa de engenharia será indenizado por danos morais e materiais, após trabalhar durante 25 anos exposto ao amianto. O valor total chega a R$ 571.472,22. A decisão foi decretada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, através da juíza Juliana Campos Ferro Lage da 2ª Vara do Trabalho de Pedro Leopoldo, Região Metropolitana de Belo Horizonte.

 

 O homem, que trabalhava como servente e auxiliar de produção, foi diagnosticado com asbestose e placas pleurais, doenças provenientes da exposição indevida ao amianto durante os anos que esteve na empresa, entre 1973 a 1998.
Na época em que procurou a Justiça do Trabalho na busca por indenização, o funcionário alegou que tinha permanente contato com fibras de amianto dispersas no ar. Porém, o processo foi encerrado por falta de provas.
 
No entanto, o caso voltou a correr em 2018, quando o homem descobriu as lesões e suas incapacidades, por meio de um laudo médico. Sendo assim, foi pedida novamente a indenização por danos morais e materiais, bem como pensão mensal vitalícia e fornecimento de plano de saúde.
 
A empresa afirma que a doença não tem relação com o trabalho prestado pelo homem porque cumpre com as normas de saúde e segurança de trabalho. Afirmou, ainda, que o reclamante não trabalhava exposto ao amianto ou qualquer outro agente que prejudicasse a saúde, pois os agentes não existiam ou se encontravam abaixo dos limites de tolerância.
Entretanto, a perícia médica constatou que “asbesto ou amianto, fibra mineral abundante na natureza, vem sendo utilizado pelo homem desde o início da civilização. São fibras que apresentam grande resistência ao fogo e à abrasão mecânica e química, além de serem um material isolante acústico e térmico. Os principais comprometimentos pleuropulmonares são: derrame pleural, espessamento pleural circunscrito ou placas pleurais, espessamento pleural difuso, atelectasia redonda, asbestose, câncer pulmonar e mesotelioma maligno de pleura”. 
 
Concluiu também que o ex-servente é, sim, portador das doenças. “O autor sofre de lesões pleurais, com diagno%u0301sticos de placas calcificadas na pleura costal bilateralmente e placas lobuladas sem realce significativo pós-contraste na pleura diafragma%u0301tica bilateralmente, alterac%u0327o%u0303es pleurais, cujas naturezas estão relacionadas às atividades laborativas exercidas na empresa”.
 
Além disso, constatou-se que a empresa não garantiu nenhum tipo de treinamento sobre os riscos oferecidos pelo amianto, os cuidados que os empregados deveriam ter e nem equipamentos de proteção individual para evitar a aspiração da poeira gerada pelo amianto. A empresa também não adotou medidas de eliminação, minimização ou controle dos riscos ambientais.
 
A juíza responsável pelo caso considerou, no momento da decisão, as falhas cometidas pela empresa, além dos documentos e laudos médicos que comprovam as lesões sofridas pelo trabalhador.
 

Entrevista: Fernanda Giannasi fala à TV Segurança e Saúde no Trabalho 3j4e4z

É impossível falar sobre vítimas do amianto no Brasil, sem mencionar a engenheira Fernanda Giannasi. 

Como Auditora Fiscal do Ministério do Trabalho, percebeu o perigo do contato com o mineral fibroso conhecido como asbesto ou amianto e o que causava em mineradores, operários e suas famílias, e encampou a luta pelo banimento da produção e uso dessa matéria - prima no País, usado principalmente na construção civil, em telhas, caixas d'água e tubulações. 

Entrevista foi no dia 18/03/2021. Fernanda Giannasi falou da sua luta pelo banimento do amianto e os perigos que representa para a saúde dos trabalhadores.